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Guia

Convenção e regimento interno

Dois documentos que organizam a vida em condomínio.

A convenção é subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades; para ser oponível contra terceiros, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.333). Ela define, entre outros pontos, a forma de administração, as contribuições e o regimento interno (art. 1.334).

O regimento interno detalha as regras de convivência: uso de áreas comuns, horários, mudanças e obras.

Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.

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