Guia
Previsão orçamentária
A previsão orçamentária define quanto o condomínio vai gastar e, portanto, quanto cada unidade vai pagar.
Base legal
Compete ao síndico elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano (Código Civil, art. 1.348, VI). A assembleia, convocada anualmente, aprova o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos (art. 1.350).
Principais grupos de despesas
| Grupo | Exemplos |
|---|---|
| Pessoal | Salários, encargos, benefícios, terceirização |
| Consumo | Água, energia, gás das áreas comuns |
| Contratos | Elevadores, limpeza, segurança, jardinagem |
| Manutenção | Preventiva e corretiva |
| Administrativo | Administradora, seguros, taxas bancárias |
| Reservas | Fundo de reserva e fundos específicos |
Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.
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