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Guia

Previsão orçamentária

A previsão orçamentária define quanto o condomínio vai gastar e, portanto, quanto cada unidade vai pagar.

Base legal

Compete ao síndico elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano (Código Civil, art. 1.348, VI). A assembleia, convocada anualmente, aprova o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos (art. 1.350).

Principais grupos de despesas

GrupoExemplos
PessoalSalários, encargos, benefícios, terceirização
ConsumoÁgua, energia, gás das áreas comuns
ContratosElevadores, limpeza, segurança, jardinagem
ManutençãoPreventiva e corretiva
AdministrativoAdministradora, seguros, taxas bancárias
ReservasFundo de reserva e fundos específicos

Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.

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