Guia
Fundo de reserva
Uma reserva financeira para despesas urgentes, imprevistas ou obras.
Definição
A Lei 4.591/1964 (art. 9º, § 3º, alínea “j”) prevê que a convenção disponha sobre a forma de contribuição para constituição do fundo de reserva. Percentual, destinação e regras de uso costumam constar da convenção ou ser definidos em assembleia.
Um fundo de reserva bem dimensionado evita chamadas extras e empréstimos quando surge um imprevisto.
Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.
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