Pular para o conteúdo
Vizineo

Guia

Fundo de reserva

Uma reserva financeira para despesas urgentes, imprevistas ou obras.

Definição

A Lei 4.591/1964 (art. 9º, § 3º, alínea “j”) prevê que a convenção disponha sobre a forma de contribuição para constituição do fundo de reserva. Percentual, destinação e regras de uso costumam constar da convenção ou ser definidos em assembleia.

Um fundo de reserva bem dimensionado evita chamadas extras e empréstimos quando surge um imprevisto.

Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.

Fale com a gente

Eleve seu condomínio a um novo patamar.

Uma nova era na administração condominial: ética, ágil, isenta de conflito de interesses e 100% pró cliente, síndico e morador.