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Assembleia geral

A assembleia é o órgão máximo de decisão do condomínio.

Ordinária e extraordinária

O síndico convoca anualmente a assembleia dos condôminos para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições e a prestação de contas e, eventualmente, eleger o substituto e alterar o regimento interno (Código Civil, art. 1.350). Assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos (art. 1.355).

A deliberação só é válida se todos os condôminos forem convocados (art. 1.354). Algumas matérias exigem quóruns especiais, como a alteração da convenção, que depende de dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.351).

Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.

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