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Guia

Taxa condominial

O valor que cada unidade paga resulta do orçamento aprovado e do critério de rateio.

Como se calcula

São deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (Código Civil, art. 1.336, I). Assim, a taxa resulta do orçamento aprovado dividido segundo o critério da convenção.

Além da taxa ordinária, a assembleia pode aprovar rateios extras para obras ou despesas específicas.

Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.

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