Guia
O que faz uma administradora de condomínios
A administradora apoia o síndico na rotina administrativa, financeira e trabalhista do condomínio.
Síndico e administradora não são a mesma coisa
O síndico é eleito pela assembleia e responde legalmente pelo condomínio. O Código Civil permite que ele transfira a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção (art. 1.348, § 2º). É nesse espaço que atua a administradora.
Serviços mais comuns
Financeiro
Emissão de boletos, contas a pagar, conciliação bancária e balancetes mensais.
Cobrança
Acompanhamento da inadimplência e encaminhamento de cobranças.
Departamento pessoal
Folha de pagamento, encargos e obrigações trabalhistas dos funcionários.
Apoio a assembleias
Editais, atas, listas de presença e apoio jurídico-administrativo.
Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.
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