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Guia

Prestação de contas

Prestar contas é dever do síndico e direito de todos os condôminos.

Compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (Código Civil, art. 1.348, VIII). Na prática, a prestação reúne balancetes, extratos, comprovantes de despesas, contratos e a posição de inadimplência e do fundo de reserva, com parecer do conselho fiscal quando houver.

Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.

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