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Seguro obrigatório do condomínio

Todo condomínio edilício deve segurar a edificação.

É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial (Código Civil, art. 1.346). Compete ao síndico realizar esse seguro (art. 1.348, IX). Coberturas adicionais, como responsabilidade civil do síndico e danos elétricos, são contratadas conforme decisão do condomínio.

Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.

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