Guia
Síndico profissional
O síndico não precisa ser condômino.
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se (Código Civil, art. 1.347). Por isso, muitos condomínios contratam síndicos profissionais, pessoas ou empresas especializadas.
A assembleia, especialmente convocada, pode destituir o síndico pelo voto da maioria absoluta de seus membros em caso de irregularidades (art. 1.349).
Conteúdo educativo e geral, baseado no Código Civil (arts. 1.331 a 1.358), na Lei 4.591/1964 e em normas técnicas citadas. Não substitui a convenção do seu condomínio nem orientação jurídica ou contábil profissional.
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